ZEMA ENTRA COM LIMINAR NO STF PARA QUE ASSEMBLEIA VOTE REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL

No pedido, governo alega que parlamento descumpriu pedido de urgência previsto pela constituição

O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (novo) entrou com um pedido de liminar no supremo tribunal federal (stf) para que a assembleia legislativa de minas gerais (ALMG) vote com prioridade o projeto de lei da adesão ao regime de recuperação fiscal (RRF). o caso foi distribuído ao ministro Nunes Marques.

Por meio da Advocacia-Geral do Estado (AGE), o governador alega que fez o pedido previsto em Constituição para tramitação do projeto em urgência em outubro de 2021, mas, desde então, não houve nenhum avanço.

Além disso, nesse meio tempo, a casa aprovou outros projetos, inclusive a lei que congelou a tabela de referência dos veículos para o cálculo do IPVA neste ano, que foi centro de polêmicas.

Devido ao regime de urgência, que “trava” a pauta do Legislativo, para o governo, outras tramitações não poderiam ter acontecido. Na ocasião, o governo já havia acionado o STF para derrubar a votação do projeto do IPVA, mas o Judiciário negou.

No novo pedido, Zema alega também que o estado passa por momento de crise financeira, com dívidas bilionárias com a União que estão com pagamento suspenso graças a liminares do Supremo. Em três delas, foi dado o prazo de abril deste ano para Minas aderir ao RRF.

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) disse em nota que ainda não foi notificada. “Ainda assim, a ALMG protocolizou uma petição junto ao STF solicitando ao ministro Nunes Marques que ouça o Parlamento Mineiro antes de despachar o pedido de liminar, tendo em vista a complexidade dessa questão jurídica”.

Regime de Recuperação Fiscal

O projeto de lei do Regime de Recuperação Fiscal está na Assembleia desde 2019 e tramita com caráter de urgência desde outubro de 2021.

Trata-se de um plano para renegociação da dívida do estado de Minas Gerais com a União, que ultrapassa a cifra dos R$ 140 bilhões e que hoje está suspensa devido às liminares do próprio Supremo Tribunal Federal.

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