TODOS EM CAMPO: Pela derrubada dos vetos da Lei Orgânica das Polícias Civis

Foto: Tania Rego/ Agência Brasil

A luta dos Delegados das Polícias Civis pela derrubada dos vetos Presidenciais à Lei 14.735/2023- Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis – continua, e a próxima semana requer mobilização.     

 

Com a matéria pautada para a próxima quarta-feira (24/4), no Plenário da Câmara Federal – graças ao esforço e trabalho intenso de articulação da ADEPOL do Brasil – é imperativo que façamos a nossa parte.

Chegou a hora de conversarmos com Deputados Federais (Minas Gerais reelegeu 37 e elegeu 16 novos deputados) e Senadores de nossas regiões (são três) – independente do Partido -.

A ideia é sensibiliza-los, garantindo, assim, o apoio dos nossos representantes no Congresso Nacional.

RELEMBRE O CASOO Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com vetos, a Lei Orgânica Nacional das Policias Civis (Lei 14.735, de 2023), que unifica as regras sobre os direitos, deveres, e garantias da classe nos estados e no Distrito Federal.

A proposta de autoria do Poder Executivo permaneceu em tramitação por 16 anos no Congresso Nacional. Foi recebida no Senado em 2023.  Ali tramitou como PL 4.503/2023 e foi aprovado em Plenário no mês de outubro.

O que foi vetado – Entre todos os itens vetados estão: o pagamento de indenizações por insalubridade, periculosidade, por vestimenta, por exercício de trabalho noturno, além de ajuda de custo em remoção, auxílio-saúde de caráter indenizatório e as licenças-gestante, maternidade e paternidade.

Também foi vetado pelo executivo carga horária máxima semanal de 40 horas, com direito a recebimento de horas extras. Outro item não sancionado estabelecia que os policiais civis teriam direito de se aposentar com a totalidade da remuneração recebida no seu último cargo e de receber reajustes nos mesmos percentuais concedidos aos policiais na ativa.

E tem mais: O item que dispunha sobre o direito de o policial civil receber o abono de permanência, ao completar os requisitos para a aposentadoria voluntaria e permanecer na atividade, também não passou.

Fonte:  Assessoria ADEPOL-MG

 

 

 

 

 

 

 

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