Sem Lei Regulamentadora, MP define suas próprias regras para investigar crimes.

O leading case trazido no RE 593727 MG, fixou em repercussão geral, a tese de que o Ministério Público dispõe de competência para promover por autoridade própria e por prazo razoável investigações de natureza penal, desde que, respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou qualquer pessoa sob investigação do Estado, observados sempre por seus agentes as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e também as prerrogativas profissionais que se acham investidos em nosso país os advogados, sem prejuízo da possibilidade, sempre presente no Estado Democrático Direito, do permanente controle jurisdicional dos atos necessariamente documentados (súmula vinculante 14) praticados por membros dessa instituição.

Acerca dessas questões trazidas no referido leading case pendem ADI’s, que estão sendo promovidas pelo advogado da Associação dos Delegados do Brasil – Adepol BR, Dr. Vladimir Sérgio Reale.

O aludido Recurso Extraordinário, bem como as ADI’s que foram interpostas, ainda não transitaram em julgado.

Algumas estavam agendadas para o julgamento no Plenário do Excelso Pretório no último dia 23 de Março porém, foram reagendadas.

A ADEPOL-MG segue acompanhando e aguardando uma nova data para o julgamento.

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