RETORNO DO RECADASTRAMENTO ANUAL OBRIGATÓRIO DE INATIVOS E PENSIONISTAS ESPECIAIS

A partir de 03 de janeiro de 2022 será retomada a obrigatoriedade do recadastramento de servidores inativos, servidores em afastamento preliminar à aposentadoria e pensionistas especiais, cujo pagamento do benefício é efetuado pela SEPLAG.

Lembramos que o recadastramento é obrigatório e precisa ser realizado anualmente, no mês de aniversário do beneficiário, para que continue recebendo os proventos enquanto existir o direito.

Para fins de esclarecimento, informamos que somente os aniversariantes do mês de janeiro deverão providenciar o seu recadastramento a contar do dia 03/01/2022. Os demais beneficiários poderão aguardar o período oportuno de recadastramento de acordo com o mês de aniversário.

No site do Portal do Servidor estão disponíveis as informações detalhadas quanto ao local de atendimento e a documentação exigida a ser apresentada pelo beneficiário, basta acessar o link: https://www.portaldoservidor.mg.gov.br/index.php/recadastramento-anual-obrigatorio-de-inativos-ar

Para fins de recadastramento, a partir de janeiro/2022, não haverá atendimento aos beneficiários pelas Administrações Fazendárias e o Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT´s, vinculados à Secretaria de Estado de Fazenda.

Os beneficiários/solicitantes que desejarem obter informações adicionais sobre o recadastramento, além do acesso ao Portal do Servidor, poderão abrir chamado através do site do RH Responde, link: http://www.rhresponde.mg.gov.br/Cliente

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