Nesta quarta-feira, 11 de setembro, uma excelente notícia encheu de esperança os policiais civis de Minas Gerais. O decreto de número 48892, de 10 de setembro de 2024, assinado pelo governador Romeu Zema, estabelece que 90% dos bens confiscados em crimes de lavagem de dinheiro serão destinados à Polícia Civil de Minas Gerais, enquanto os outros 10% irão para o Fundo Estadual de Segurança Pública.
A medida reforça a importância da Polícia Civil no combate à criminalidade e no enfrentamento direto aos crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens.
Agora, com a publicação oficial deste decreto, os bens, direitos e valores vinculados a esses crimes serão definitivamente incorporados ao patrimônio do Estado após o trânsito em julgado das sentenças penais condenatórias, garantindo assim que esses recursos sejam revertidos diretamente em melhorias para a Polícia Civil.
Os valores serão convertidos em dinheiro e aplicados em áreas essenciais, como:
Infraestrutura predial e reestruturação logística; aquisição de viaturas e materiais bélicos; investimento em tecnologia e equipamentos para o combate à lavagem de dinheiro; fortalecimento da inteligência policial e capacitação dos nossos agentes e autoridades.
A destinação desses recursos, tão importantes para a atuação diária dos nossos policiais civis, representa um grande avanço para a segurança pública do nosso estado. Estamos confiantes de que essa medida permitirá à Polícia Civil de Minas Gerais continuar desempenhando seu papel de maneira cada vez mais eficiente e estruturada.
A ADEPOL-MG está acompanhando de perto a implementação desta medida e manterá seus associados informados sobre os próximos passos.
Ascom ADEPOL/MG