PETIÇÃO INCIDENTAL URGENTE – ADI 5637, QUE TRATA DO TCO

Foi interposta pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5637, que questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) dispositivo de lei mineira que confere à Polícia Militar a possibilidade de lavrar termo circunstanciado em casos de crimes de menor potencial ofensivo. A entidade pleiteia a concessão da medida para suspender a eficácia do artigo 191 da Lei 22.250/2016 do Estado de Minas Gerais e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade da norma.

O julgamento da ADI foi colocado em pauta para Julgamento em Sessão Virtual, agendado para 10/12/2021 a 17/12/2021. Diante da relevância da Ação, a Adepol do Brasil, por meio do Presidente da Adepol-RJ, Dr. Wladimir Sérgio Reale, entrou com uma Petição Incidental Urgente, para que a presente ADI não seja julgada em ambiente virtual, mas sim, em Plenário, no primeiro semestre do ano de 2022.

 

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