INFORME – ADEPOL – MG

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SOBRE O JULGAMENTO DO RE 1.162672

 

Informamos que finalmente se encerrou o julgamento do RE 1.162672 no STF.

Todos os ministros votaram favoráveis ao reconhecimento da integralidade nos proventos de policiais civis enquadrados na Lei Complementar 51/85 e o direito à paridade conforme legislação específica.

Trata-se de uma vitória de enorme relevância para policiais civis de todo país, pois os cálculos de proventos passam a ser considerados pela totalidade da remuneração do último salário ativo para aqueles vinculados ao regime da Lei Complementar 51/85, evitando interpretações sobre cálculo de media aritmética de salários de contribuição para servidores que ingressaram após a EC 41/2003.

O julgamento se deu em sede de repercussão geral, vinculando, pois, os julgados de instâncias inferiores e entendimentos da administração do Executivo, gerando segurança jurídica.

A Adepol do Brasil atuou como terceiro interessado no processo, sendo habilitada como amicus curiae e teve trabalho destacado de nosso advogado, Dr. Fernando Calazans, que não apenas sustentou memoriais técnicos mas despachou com inúmeros ministros.

 

 

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