
A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (ADEPOL-BR) ajuizou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a criação do Grupo Nacional de Apoio ao Enfrentamento ao Crime Organizado (Gaeco Nacional) pelo Ministério Público Federal (MPF). A entidade alega que a criação do órgão, por meio de uma resolução do MPF, é inconstitucional, pois não foi estabelecida por uma lei aprovada pelo Congresso Nacional, e invadiria a competência privativa da União em matéria de Direito Penal e Processual.
A ADEPOL-BR argumenta que o Gaeco Nacional amplia as atribuições do MPF, contrariando decisões do STF que restringem a investigação criminal a situações excepcionais ou de forma secundária, e que as investigações devem ser conduzidas pela Polícia Federal. Além disso, a entidade contesta o acesso irrestrito do MPF a dados e procedimentos da Polícia Federal, especialmente na fase preliminar.
O presidente da ADEPOL-BR, delegado Rodolfo Laterza, defende que a medida poderia gerar choques institucionais e prejudicar as investigações. A associação solicitou que o julgamento da ação siga o rito abreviado, dada a relevância do tema. O caso foi distribuído para o ministro Alexandre de Moraes.
O que é o Gaeco Nacional
Instituído pelo MPF em 4 de fevereiro de 2025, o Gaeco Nacional é um órgão que replica o modelo dos Gaecos estaduais, com membros do MPF atuando junto a outras instituições na investigação de crimes organizados