ADEPOL-MG comemora parecer favorável do TCE-MG sobre aposentadoria de policiais civis

Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, conselheiro Durval Ângelo, delegado-geral Carlos Roberto Souza, diretor patrimonial da ADEPOL-MG

Representando a presidente Elaine Matozinhos, o diretor patrimonial da Associação dos delegados da Policia Civil de Minas Gerais, delegado-geral Carlos Roberto Souza, esteve reunido nesta quarta-feira (23/04) com o presidente do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), conselheiro Durval Ângelo. Na ocasião, recebeu o parecer conclusivo que garante direitos previdenciários essenciais aos policiais civis que ingressaram no serviço público até 16 de dezembro de 1998.

Boa notícia para os policiais civis mineiros

O parecer, aprovado pelo Pleno do TCE-MG em 2 de abril de 2025 (Processo 1184929), assegura que os servidores policiais (incluindo membros da polícia legislativa, agentes penitenciários e socioeducativos) que ingressaram até a data de 16/12/1998 não precisam cumprir o “pedágio”, período adicional de 50% do tempo restante para aposentadoria, previsto no § 2º do art. 148 do ADCT da Constituição.

Para ler o documento na íntegra clique no link abaixo:

https://acrobat.adobe.com/id/urn:aaid:sc:us:92a07802-4ff5-469b-ae86-4e6b06cdc072

 

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