Atendendo à solicitação de um grupo de delegados associados, a ADEPOL-MG promoveu, na manhã da última sexta-feira (08), uma reunião com seu departamento jurídico para esclarecer dúvidas sobre o ajuizamento de ações referentes ao PASEP.
Participaram do encontro os Delegados: Drs. Renato Avelino Trade; Valter Nunes de Freitas; Danilo dos Santos Pereira; Derlani Tonidandel de Castro; Aluísio Heleno Miranda; Paulo Delfino de Souza; Cristino Domingos Ribeiro; José Luiz Alkmim de Oliveira e a Diretora Financeira da ADEPOL-MG, Dra. Sueli Paixão.
A reunião foi presidida pelo Diretor de Assuntos do Interior, Dr. Fidelcino Pedrosa Filho, que representou a presidente da ADEPOL-MG, Dra. Elaine Matozinhos, ausente por motivo de força maior.
Durante o encontro a advogada Valeska Limongi, integrante do departamento Jurídico da entidade, fez uma explanação sobre o caso e esclareceu as dúvidas sobre os riscos envolvidos no ajuizamento da ação. Ao final da reunião a advogada Silvia Castelo Branco reforçou as informações e colocou-se à disposição para dos delegados.
Contextualização do PASEP
O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) foi criado em 1970 com o objetivo de oferecer aos servidores públicos, civis e militares, algo similar a uma poupança que garantiria estabilidade econômica após a aposentadoria. No entanto, em 1988, a Constituição Federal alterou a finalidade do PASEP, resultando na interrupção dos repasses da União aos servidores cotistas. Apesar disso, os valores acumulados até então deveriam ser mantidos, o que não ocorreu devido a falhas administrativas.
Com isso, os servidores que ingressaram até setembro de 1988 têm o direito de reivindicar a correção monetária dos valores em suas contas.
Julgamento do STJ sobre o PASEP
Em 13 de setembro de 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o Tema 1150, firmando a seguinte tese:
- O Banco do Brasil tem legitimidade para figurar no polo passivo de ações que discutem falhas na prestação de serviços relacionados às contas vinculadas ao PASEP, incluindo saques indevidos, desfalques e a não aplicação dos rendimentos definidos pelo Conselho Diretor do programa;
- O prazo para o ressarcimento de danos devido a desfalques nas contas individuais vinculadas ao PASEP é de dez anos, conforme o artigo 205 do Código Civil;
- O termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o momento em que o titular comprova ter tomado ciência dos desfalques realizados em sua conta vinculada ao PASEP.
Com base nesta decisão, a ação do PASEP busca a reparação de valores depositados no programa antes de 1988, conhecidos como “cotas de PASEP”, que não foram devidamente corrigidos ou que sofreram descontos indevidos pelas instituições financeiras.
Sobre o marco prescricional
É importante destacar que, em relação ao marco prescricional, estamos adotando a teoria actio nata, que entende que o prazo de prescrição só começa a contar quando o titular toma ciência da violação do seu direito e de suas consequências. Assim, aplica-se a tese do STJ e o marco será a data da entrega efetiva do extrato ou das microfilmagens pelo Banco do Brasil.
No entanto, é fundamental ressaltar que, para aposentados há mais de dez anos, existe um risco maior de sucumbência, uma vez que há interpretações jurídicas que consideram que o prazo prescricional começa a contar a partir da aposentadoria ou do saque efetivo dos valores.
Próximos passos para os interessados na ação
Os servidores que desejam ingressar com a ação devem solicitar ao Banco do Brasil o extrato completo e a microfilmagem de todo o período do PASEP, além de realizar os cálculos necessários para avaliar riscos envolvidos no processo.
ADEPOL-MG (com informações de Jusbrasil)