PREZADOS(AS) ASSOCIADOS(AS),
Aqueles que integram a “1ª (primeira) turma” do Precatório – GV 1795 –, formado em decorrência do Mandado de Segurança e, que ainda não tenham participado de acordo direto com o Estado de Minas Gerais oferecendo deságio, ou não tenham cedido em sua totalidade o crédito, verifiquem se o nome consta na lista para recebimento do crédito disponível em sua integralidade, com os descontos devidos à título de imposto de renda e prioritário, entre outros.
Caso tenha dúvida se integra o precatório, esta informação pode ser verificada por meio da consulta pelo nome completo no site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, pelo link:
http://www8.tjmg.jus.br/juridico/pe/consultaPorBeneficiario.jsf
Qualquer dúvida nos procure.
Jurídico ADEPOL-MG – (31) 99473-0009