Adicional de Desempenho para Delegados Oriundos de Outras Entidades Públicas

Contextualização-  A Emenda à Constituição do Estado de Minas Gerais nº 111, de 29 de junho de 2022, trouxe uma importante inovação para os servidores públicos estaduais. De acordo com o Art. 7º da Emenda:

“Os servidores públicos civis estaduais e os militares do Estado aprovados em concurso público para provimento de cargo efetivo nos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário do Estado, no Ministério Público do Estado, no Tribunal de Contas do Estado e na Defensoria Pública do Estado têm direito ao aproveitamento do adicional de desempenho, previsto no art. 31 da Constituição do Estado, adquirido durante o exercício dos cargos que ocupavam anteriormente, para fins de cálculo da remuneração do novo cargo.”

Isto significa que os servidores que ingressam em novos cargos efetivos no Estado de Minas Gerais têm direito ao aproveitamento do Adicional de Desempenho (ADE) conquistado em cargos anteriores, sem a necessidade de regulamentação adicional.

Aplicabilidade Imediata

Desde a promulgação da Emenda Constitucional nº 111, em 29/06/2022, o direito ao aproveitamento do ADE é imediatamente aplicável. Isso abrange os delegados de polícia que vieram de outras entidades públicas, garantindo-lhes o direito ao adicional sem necessidade de outra norma regulamentadora.

No entanto, a Lei nº 24.313, de 2023, que trata da nova organização administrativa do Estado, estabeleceu um prazo de 12 meses para que o Executivo mineiro regulamente a Emenda, contados a partir de 29 de abril de 2023. Portanto, o Executivo teria até 29/06/2025 para começar a pagar o ADE aos delegados que possuíam o direito em cargos anteriores.

Necessidade de Ação Judicial

A ADEPOL-MG foi surpreendida ao constatar que a Lei nº 24.313, ao tratar da nova organização administrativa do Estado, incluiu um dispositivo que visa tumultuar o pagamento do direito previsto na Emenda Constitucional nº 111. Esse dispositivo exige que o direito, que deveria ter aplicação imediata, seja regulamentado por lei complementar. A tramitação de uma lei complementar é demorada e exige quórum qualificado, o que pode postergar a aplicação do direito.

Esse dispositivo passou despercebido na fase final da tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), dificultando ainda mais a implementação imediata do direito ao ADE.

Já existe um precedente judicial favorável: um atual delegado de polícia acionou a Justiça para assegurar o aproveitamento do ADE conquistado anteriormente como policial militar. Além disso, há pareceres favoráveis da Advocacia do Estado, como o Parecer nº 16.206, de 04/05/2020, e precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reconhecendo o direito ao aproveitamento do tempo de serviço público anterior para percepção do ADE e para fins previdenciários.

Processo em Andamento

Adicionalmente, informamos que o Executivo, buscando postergar e mesmo suprimir o direito assegurado pela Emenda Constitucional nº 111, propôs uma ação junto ao TJMG (processo nº 1219668-16.2023.8.13.0000), cujo relator é o Desembargador Wanderley de Paiva. A existência deste processo reforça a necessidade de mobilização e ação individual dos associados para garantir seus direitos.

***Orientações aos Associados 

Diante desse cenário, orientamos todos os associados da ADEPOL-MG que se enquadrem nessa situação a procurarem o Jurídico da associação para a imediata propositura de ação cível, visando à incorporação retroativa do ADE.

Documentos Necessários

Para a propositura da ação judicial, os associados devem providenciar:

  • Documentos pessoais (RG, CPF);
  • Contracheques;
  • Comprovante de residência;
  • Certidões de ingresso e tempo de serviço em órgão público anterior ao ingresso como delegado da PCMG;
  • Memorial com a cronologia desde o ingresso no serviço público, detalhando datas e entidade pagadora do ADE, incluindo CNPJ;
  • Termo de posse no cargo de delegado;
  • Todas as avaliações de desempenho disponíveis no portal do servidor.

A ADEPOL-MG está comprometida em garantir que todos os delegados oriundos de outras entidades públicas possam usufruir do direito ao Adicional de Desempenho assegurado pela Emenda Constitucional nº 111. Reforçamos a importância de acionar o Jurídico para assegurar esse direito, resguardado pela Constituição e reconhecido judicialmente.

Por fim, destacamos que a ação judicial é uma ferramenta válida e eficaz para garantir individualmente os direitos dos nossos associados, especialmente diante dos precedentes judiciais favoráveis em instâncias finais.

Fale com o Jurídico da ADEPOL-MG

Em caso de dúvidas ou para iniciar o processo judicial, entre em contato com o Jurídico da ADEPOL-MG. Estamos à disposição para garantir que todos os direitos dos nossos associados sejam plenamente assegurados.

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