Decreto Nº 48.378, de 2022

DECRETO Nº 48.378, DE 2022

Imprimir documento Decreto 48378, de 15/03/2022 – Texto Original

Dispõe sobre o Documento de Identificação Funcional expedido pela Polícia Civil de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 13.675, de 11 de junho de 2018, e no art. 13 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, DECRETA:

Art. 1º O Documento de Identidade Funcional, instituído pelo art. 3º do Decreto nº 37.865, de 15 de abril de 1996, passa a denominar-se Documento de Identificação Funcional e a reger-se por este decreto.

Parágrafo único. O Documento de Identificação Funcional de que trata este decreto será expedido pela Polícia Civil de Minas Gerais – PCMG, em formato digital e físico.

Art. 2º O ocupante de cargo do quadro de pessoal da PCMG portará o Documento de Identificação Funcional, a ser expedido nos termos deste decreto e da legislação vigente, desde que seja:

I – servidor público efetivo das carreiras policiais civis e das carreiras administrativas do quadro de pessoal da PCMG;

II – servidor público efetivo das carreiras policiais civis e das carreiras administrativas do quadro de pessoal da PCMG, aposentado, devendo constar no documento esta condição;

III – servidor público efetivo cedido para a PCMG;

IV – servidor público ocupante de cargo em comissão na PCMG;

V – detentor de função pública no âmbito da PCMG.

§ 1º O Documento de Identificação Funcional dos servidores de que tratam os incisos I e II será regulado em ato do Chefe da PCMG.

§ 2º No Documento de Identificação Funcional deverá constar expressamente a vedação ao porte de arma de fogo para o servidor público efetivo das carreiras administrativas de que tratam os incisos I e II e para o agente público de que tratam os incisos III, IV e V.

§ 3º No Documento de Identificação Funcional do servidor da carreira policial civil aposentado constará a data da sua última submissão aos testes de avaliação psicológica.

Art. 3º O Documento de Identificação Funcional tem validade em todo o território nacional, é pessoal, intransferível e tem fé pública como documento de identidade de seu portador.

§ 1º O agente público usará o Documento de Identificação Funcional para fins exclusivos de identificação, não lhe sendo concedidas prerrogativas não previstas na legislação para o exercício do cargo ou função.

§ 2º O uso indevido do Documento de Identificação Funcional sujeitará o agente público às sanções administrativas, penais e civis previstas na legislação.

Art. 4º Compete ao Instituto de Identificação da PCMG a adoção das providências necessárias para a emissão do Documento de Identificação Funcional.

Art. 5º Compete à unidade responsável pela gestão de pessoal da PCMG a suspensão, a renovação, o controle, o recolhimento e a inutilização do Documento de Identificação Funcional.

Parágrafo único. Os agentes públicos de que trata o art. 2º deverão devolver o Documento de Identificação Funcional à PCMG, imediatamente, para revogação ou inutilização, nos casos de:

I – exoneração;

II – demissão;

III – cassação de aposentadoria;

IV – outras situações de descontinuidade do exercício de suas funções.

Art. 6º Compete ao Chefe da PCMG, no uso de suas atribuições:

I – estabelecer os procedimentos para controle da emissão, utilização, recolhimento e inutilização do Documento de Identificação Funcional;

II – assinar digitalmente o Documento de Identificação Funcional.

Art. 7º As despesas decorrentes da expedição do Documento de Identificação Funcional correrão por conta dos recursos orçamentários da PCMG.

Art. 8º O tratamento dos dados pessoais necessários ao Documento de Identificação Funcional observará, no que couber, a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e o Decreto nº 48.237, de 22 de julho de 2021.

Art. 9º As cédulas expedidas no padrão estabelecido pelo Decreto nº 40.938, de 18 de fevereiro de 2000, perderão a validade após cento e oitenta dias da publicação deste decreto.

Art. 10. Fica revogado o Decreto nº 40.938, de 18 de fevereiro de 2000.

Art. 11. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 15 de março de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

AVISO

O Superintendente de Informações e Inteligência Policial, Dr. Felipe Costa Marques de Freitas e o Diretor do Instituto de Identificação, Dr. Agnelo de Abreu Baeta, AVISAM a todos os servidores policiais ATIVOS e INATIVOS da PCMG que:

Considerando o Decreto nº 48.378, de 15/03/2022, a partir de 27 de março de 2023, terá início o processo de emissão do Documento de Identificação Funcional, com a coleta dos dados biométricos e biográficos dos servidores policiais, OBSERVADAS as orientações a seguir, conforme cronograma (anexo) de atendimento disponibilizado pelo IIMG às Unidades da PCMG.

1) O policial civil deverá informar o grupo sanguíneo e o fator RH;

2) Informar a UF da naturalidade;

3) Poderá ter correção de nome de acordo com o estado civil atual, para tanto, deverá ser apresentada a respectiva certidão;

4) Questões referentes à licença médica deverão ser resolvidas na Diretoria de Perícias Médicas, vez que responsáveis pelo lançamento e baixa no sistema.

Ver instruções no Aviso da Diretoria de Perícias Médicas publicado no Boletim Interno do dia 22/03/2023 (https://intranet.pc.mg.gov.br/intranet/noticia/exibir/geral/633942);

5) Questões referentes a exame psicotécnico e validade do mesmo deverão ser resolvidas na Diretoria de Saúde Ocupacional, vez que responsáveis pelo lançamento da data de validade do exame;

6) Questões referentes a assuntos jurídicos envolvendo a carreira do servidor deverão ser resolvidas na Assessoria Jurídica da Chefia de Polícia, responsáveis por lançarem impedimentos e dar baixa nos mesmos.

7) O servidor deverá apresentar-se com traje social ou camisa oficial da PCMG.

8) A entrega dos Documentos de Identificação Funcional será realizada pela DAPP, a um representante policial de cada Unidade, a critério desta, que fará a distribuição aos demais servidores.

9) A entrega dos Documentos de Identificação Funcional dos servidores APOSENTADOS será feita pela DAPP.

CRONOGRAMA

Nota: As Unidades da PCMG, listadas abaixo, deverão providenciar local com acesso à internet, para instalação do equipamento de captura.

Policiais aposentados (ponto no IIMG).

Ligar para o IIMG e agendar a partir do dia 17/04/2023. Telefone: 3330-1847 (08:00 às 17:00 horas).

1) Chefia da PCMG (ponto na Cidade Administrativa)

Assessorias (ALEMG, SEJUSP, TJMG, INSPETORIA)

Data 28/03/2023 (09:00 às 16:00 horas)

2) Chefia Adjunta (ponto na Cidade Administrativa)

Hangar (ponto na Cidade Administrativa)

Data 28/03/2023 (09:00 às 16:00 horas)

Hospital (ponto na CGPC) Data 30/03/2023 (09:00 às 16:00 horas)

3) Gabinete da Chefia (ponto na Cidade Administrativa)

ASSESSORIAS (APOIO, ATOS, COMUNICAÇÃO, API, ARI, ASJUR, CONTROLADORIA SETORIAL)

Data 28/03/2023 (09:00 às 16:00 horas)

4) SIPJ (ponto na Cidade Administrativa)

PLANTÃO DIGITAL (CEPOLC e DDU)

Data 28/03/2023 (09:00 às 16:00 horas)

5) DETRAN (ponto na Cidade Administrativa)

Assessorias e Coordenações

Data 29/03/2023 (09:00 às 16:00 horas)

DRV (ponto no local): Data 30/03/2023 (09:00 às 16:00 horas)

JARI e Divisão de Seleção (ponto DEMA) Data 04/04/2023 (14:00 às 17:00 horas)

6) SPGF (ponto na Cidade Administrativa)

Assessorias (Administrativa e técnica) e Diretorias (DA, DCCSG, DDH, DMI, DPO, DPS, DAF e DAPC) Data 28/03/2023 (09:00 às 16:00 horas)

Diretorias que estão fora da Cidade Administrativa (DLPM, DMB, DRH, DT) poderão fazer no IIMG no dia 03/04/2023 (08:00 às 17:00 horas).

7) SPTC (ponto na Cidade Administrativa) Data 28/03/2023 (09:00 às 16:00 horas)

IC (ponto no IIMG) Data 03/04/2023 (08:00 às 17:00 horas)

IML (ponto no local) Data 27/03/2023 (09:00 às 16:00 horas)

8) SIIP (ponto no local)

DIIP, DAC, DEC, LABLD: Data 27/03/2023 (09:00 às 16:00 horas)

DINFO, DITEL (ponto no IIMG): Data 30/03/2023 (08:00 às 17:00 horas)

9) Corregedoria-Geral da PCMG (ponto no local)

Data 30/03/2023 (09:00 às 16:00 horas)

10) ACADEPOL (ponto no local)

Ordem e Progresso

Data 03/04/2023 (09:00 às 16:00 horas)

11) DEPARTAMENTOS NA CAPITAL:

1º Departamento-sede (ponto no IIMG): Data 30/2023 (08:00 às 17:00 horas)

DRPC CENTRO: Data 30/03/2023 (08:00 às 17:00 horas)

DRPC BARREIRO: Data 30/03/2023 (08:00 às 17:00 horas)

DRPC VENDA NOVA: Data 30/03/2023 (08:00 às 17:00 horas)

DRPC LESTE: Data 31/03/2023 (08:00 às 17:00 horas)

DRPC SUL: Data 31/03/2023 (08:00 às 17:00 horas)

DRPC NOROESTE: Data 31/03/2023 (08:00 às 17:00 horas)

DECCOR (ponto no local): Data 04/04/2023 (09:00 às 12:00 horas)

DEMA (ponto no local) Data 04/04/2023 (14:00 às 17:00 horas)

DENARC, DHPP (ponto no local) Data 05/04/2023 (09:00 às 16:00 horas)

DEPATRI (ponto no local) Data 05/04/2023 (09:00 às 12:00 horas)

DEICTRAN e DEPICT (ponto no local) Data 11/04/2023 (09:00 às 12:00 horas)

DEPEFRVA Data 11/04/2023 (14:00 às 17:00 horas)

DEOESP (ponto no local) Data 12/04/2023 (09:00 às 12:00 horas)

DIOPF (ponto no local) Data 12/04/2023 (14:00 às 17:00 horas)

12) DEPARTAMENTOS NO INTERIOR: será feito em cada Posto de Identificação, assim que os funcionários forem treinados.

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