ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

Os servidores públicos, aposentados ou reformados e respectivos pensionistas, portadores de doença grave, têm direito ao benefício da isenção do imposto de renda sobre seus proventos, com base em conclusão de medicina especializada, independente da data da contração da enfermidade.

Enseja a obtenção da mencionada isenção, as doenças elencadas no Inciso XIV do Art. 6º da Lei Federal 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e suas alterações, cujo rol é o seguinte:

. Aposentadoria por acidente no trabalho

  • Moléstia profissional (doenças ocupacionais);
  • Tuberculose ativa;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Cegueira;
  • Hanseníase;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave:
  • Doença de Paget (osteíte deformante);
  • Contaminação por radiação; e
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS).

 

No âmbito da polícia civil de Minas Gerais, o inativo ou pensionista, deverá observar o seguinte procedimento:

 

I – preencher, em todos os seus campos e assinar, o requerimento em anexo;

II – providenciar os seguintes documentos:

  1. cópia do documento de identificação com CPF;
  2. cópia do contracheque
  3. c) relatório médico atualizado e exames (se houver);
  4. d) relatório médico e exames da época.

O requerimento e a documentação relacionada, devem ser enviados para o e-mail: pericia.hpc@policiacivil.mg.com.br

Dúvidas podem ser dirigidas à Diretoria de Perícias Médicas por meio dos telefones: (31) 3330-6305/ (31) 3330-6306/ (31) 3330-6321.

PARA BAIXAR O REQUERIMENTO DE LAUDO PARA ISENÇÃO:  Requerimento – Isenção do Imposto de Renda

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