ADEPOL DO BRASIL INGRESSA COM ADI NO STF CONTRA RESOLUÇÃO DO MP/MG QUE CRIOU O GAECO

A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol-BR), ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) com o objetivo de anular a resolução do Ministério Público que reestruturou, em 2017, o Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco) em Minas Gerais. No pedido, a Adepol alega que os promotores do Gaeco estariam usurpando a competência da polícia judiciária ao conduzir investigações por conta própria.

A petição inicial, apresentada pelo 1° Vice-Presidente Jurídico, Dr Wladimir Sérgio Reale, questiona enfaticamente alguns membros do Ministério Público que buscaram trazer para o nosso sistema de justiça criminal a absurda discricionariedade própria do sistema jurídico norte-americano, bem como exercer atividade policial que não lhe é própria”. Dr. Reale indaga ainda “por que não estão os membros do Ministério Público investigando os latrocínios e os homicídios qualificados e outros tantos crimes hediondos?”.

Objeto de questionamento da ADI, a resolução GPGJ nº 2.403, de 3 de março de 2021, ultrapassou os limites de competência constitucional no âmbito formal e material, estabelecendo regras próprias de legislação federal e usurpando competência legislativa da União Federal, inovando no sistema de investigação criminal de forma exorbitante.

Esta ADI terá como relator o Ministro Edson Fachin.

A Adepol-MG e o Sindepominas se manifestaram à época denunciando e repudiando a ilegalidade daquela Operação.

Compartilhe:

Facebook
Pinterest
LinkedIn
Telegram
WhatsApp

Fale com nossa equipe.
Será um prazer atendê-lo(a)!